domingo, 18 de dezembro de 2011
ROSANA DURAN, PRÉ-CANDIDATA A PREFEITURA DE MARICÁ SOFRE ATENTADO
Segundo a Polícia na noite de 17/12/2011, por volta de 23 hs, Rosana Duran estava conduzindo, seu veículo, pela estrada próxima a entrada de Pindobal em Bambuí,quando observou um homem parado no meio da via apontando uma arma de fogo. Ela não parou o carro. Foram disparados alguns tiros e um deles atravessou o para brisas do veículo em sua direção. A Pré-Candidata conseguiu conduzir seu veículo até um bar no qual foi ajudada. Em seguida um veículo FIAT PÁLIO - cor preta placa não identificada parou em frente ao Bar e lá misteriosamente aguardou. A Pré candidata conseguiu entrar em contato com dois pré-candidatos a vereador que a foram socorrer. Rosana ao entrar no carro de um dos pré-vereadores para ser levada ao hospital foi perseguida pelo misterioso carro sem placa. Foram cerca de 05 minutos de perseguição até chegarem a rodovia Amaral Peixoto, onde os criminosos recuaram.Chegou ao Hospital Conde Modesto Leal desmaiada onde foi atendida na emergência. Após atendimento foi encaminhada a Delegacia para prestar esclarecimentos.Rosana declarou que após assumir o compromisso de vir como pré-candidata a prefeita de Maricá, vem sendo pressionada a recuar do pleito, chegando a ter sido ameaçada de morte caso continuasse com sua intenção de disputar as eleições de 2012. Rosana Duran diz ainda que vai continuar lutando contra os políticos sem princípios, sem ética e corruptos, pois Maricá vive o caos há 12 anos com os mesmos políticos que nada fizeram pela cidade e que vivemos numa democracia e todos possuem o direito de manifestar suas opiniões e concorrer a cargos públicos, como a Prefeitura de Maricá.
domingo, 11 de dezembro de 2011
PREFEITOS INELEGÍVEIS FUNDAMENTAM SEUS PEDIDOS PARA ELEGIBILIDADE NA SÚMULA 1 DO TSE - DJ 23, 24 E 25/9/92
Os pré-candidatos a prefeito com contas rejeitadas pela câmara municipal são inelegíveis. A única saída legal é a Propositura de ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas.
A propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade, ou seja, se o pré-candidato não conseguir a liminar, estará fora do pleito.
Veja o que diz a Súmula 1 do TSE.
TSE Súmula nº 1 - DJ 23, 24 e 25/9/92
Contas Rejeitadas por Irregularidade Insanável - Suspensão da Inelegibilidade
Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar nº 64-90, Art. 1º, I, g).
Nota: O Tribunal assentou que a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade (Ac.-TSE, de 24.8.2006, no RO nº 912; de 13.9.2006, no RO nº 963; de 29.9.2006, no RO nº 965 e no REspe nº 26.942; e de 16.11.2006, no AgRgRO nº 1.067, dentre outros)
Referências:
- Art. 1º, I, "g", Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação - LC-000.064-1990
obs.dji: Ação Constitutiva; Ação Anulatória; Conta (s); Decisão (ões); Despacho Liminar; Impugnação; Inelegibilidade; Liminar; Propositura; Rejeição; Suspensão; Tutela Antecipada
A propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade, ou seja, se o pré-candidato não conseguir a liminar, estará fora do pleito.
Veja o que diz a Súmula 1 do TSE.
TSE Súmula nº 1 - DJ 23, 24 e 25/9/92
Contas Rejeitadas por Irregularidade Insanável - Suspensão da Inelegibilidade
Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar nº 64-90, Art. 1º, I, g).
Nota: O Tribunal assentou que a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade (Ac.-TSE, de 24.8.2006, no RO nº 912; de 13.9.2006, no RO nº 963; de 29.9.2006, no RO nº 965 e no REspe nº 26.942; e de 16.11.2006, no AgRgRO nº 1.067, dentre outros)
Referências:
- Art. 1º, I, "g", Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação - LC-000.064-1990
obs.dji: Ação Constitutiva; Ação Anulatória; Conta (s); Decisão (ões); Despacho Liminar; Impugnação; Inelegibilidade; Liminar; Propositura; Rejeição; Suspensão; Tutela Antecipada
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
DIFERENÇA ENTRE SOCIALISMO E COMUNISMO
Usualmente o termo socialismo é usado como sinônimo de comunismo. Será que socialismo e comunismo são a mesma coisa? Há algumas diferenças conceituais como veremos.
O comunismo é uma sociedade sem classes sociais, sem estado e uma sociedade altamente desenvolvida, tanto no setor tecnológico como no setor produtivo, permitindo assim que o princípio "de cada um segundo as suas capacidades, a cada um segundo as suas necessidades" possa ser atendido.
Só que não é possível atingir tal sociedade da noite para o dia. A insuficiência no desenvolvimento das forças produtivas, a herança material e cultural ainda não o permitem. Para que se chegue ao comunismo são necessárias etapas anteriores de transição:
A transição do capitalismo ao Socialismo, que é a etapa da Ditadura do Proletariado, caracterizada pela sobrevivência do capitalismo em importantes países, sobrevivência parcial da produção mercantil e da economia monetária, da existência de várias classes e camadas sociais nas áreas rurais dos países que estejam sob a ditadura do proletariado. Portanto nesta etapa é necessário um Estado para defender os interesses dos trabalhadores contra todos que defendam a volta ao sistema capitalista. Este estado deverá ser norteado pela democracia operária, onde os trabalhadores, em conselhos populares(Sovietes), decidem tudo sobre a vida política do país. Foi essa a etapa ocorrida na URSS, e que por diversos problemas acabou não seguindo a trilha do socialismo.
A etapa do socialismo, que se caracteriza pelo início da desaparição do estado, pelo desaparecimento das classes sociais, pela extinção da economia mercantil monetária, e pelo fim do capitalismo e implantação do socialismo em todo o mundo. Contudo, durante a etapa socialista, o salário de cada um continuará sendo calculado em função da quantidade de trabalho prestado à sociedade (o trabalho alienado).
As diferenças fundamentais entre a etapa do comunismo e a etapa do socialismo são o fim completo do estado, e a aplicação integral do princípio : "De cada um segundo as suas capacidades, a cada um segundo as suas necessidades" e o fim do trabalho alienado.
Resumindo, o Socialismo é a etapa de transição ao comunismo, sendo assim também podendo ser chamada de etapa inferior do Comunismo. Essa etapa nunca foi atingida na nossa sociedade, sendo portando incorreto afirmar que já existiu uma país socialista.
FONTE: PSTU
O comunismo é uma sociedade sem classes sociais, sem estado e uma sociedade altamente desenvolvida, tanto no setor tecnológico como no setor produtivo, permitindo assim que o princípio "de cada um segundo as suas capacidades, a cada um segundo as suas necessidades" possa ser atendido.
Só que não é possível atingir tal sociedade da noite para o dia. A insuficiência no desenvolvimento das forças produtivas, a herança material e cultural ainda não o permitem. Para que se chegue ao comunismo são necessárias etapas anteriores de transição:
A transição do capitalismo ao Socialismo, que é a etapa da Ditadura do Proletariado, caracterizada pela sobrevivência do capitalismo em importantes países, sobrevivência parcial da produção mercantil e da economia monetária, da existência de várias classes e camadas sociais nas áreas rurais dos países que estejam sob a ditadura do proletariado. Portanto nesta etapa é necessário um Estado para defender os interesses dos trabalhadores contra todos que defendam a volta ao sistema capitalista. Este estado deverá ser norteado pela democracia operária, onde os trabalhadores, em conselhos populares(Sovietes), decidem tudo sobre a vida política do país. Foi essa a etapa ocorrida na URSS, e que por diversos problemas acabou não seguindo a trilha do socialismo.
A etapa do socialismo, que se caracteriza pelo início da desaparição do estado, pelo desaparecimento das classes sociais, pela extinção da economia mercantil monetária, e pelo fim do capitalismo e implantação do socialismo em todo o mundo. Contudo, durante a etapa socialista, o salário de cada um continuará sendo calculado em função da quantidade de trabalho prestado à sociedade (o trabalho alienado).
As diferenças fundamentais entre a etapa do comunismo e a etapa do socialismo são o fim completo do estado, e a aplicação integral do princípio : "De cada um segundo as suas capacidades, a cada um segundo as suas necessidades" e o fim do trabalho alienado.
Resumindo, o Socialismo é a etapa de transição ao comunismo, sendo assim também podendo ser chamada de etapa inferior do Comunismo. Essa etapa nunca foi atingida na nossa sociedade, sendo portando incorreto afirmar que já existiu uma país socialista.
FONTE: PSTU
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