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terça-feira, 30 de junho de 2015

Destaque: Funcionário é demitido por justa causa por "curtida" no Facebook

O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook. A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral”, registrou a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, relatora da ação no TRT-15.
No caso, o trabalhador curtiu a publicação de um ex-colega no qual havia críticas dirigidos ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o trabalhador por justa causa. Inconformado, ele recorreu ao Judiciário alegando que nunca inseriu comentários injuriosos à empresa ou a sua sócia. Segundo o trabalhador, seus comentários teriam como objetivo desencorajar o autor dos comentários ofensivos.
No entanto, para o Judiciário os comentários do trabalhador demitido por justa causa pareciam mais elogios. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram “curtidas” pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos. Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: 'Você é louco Cara!....”Mano vc é Louco', que pela forma escrita parecem muito mais elogios”, descreveu a juíza. Seguindo o voto da relatora a 9ª Câmara do TRT-15 decidiu manter a sentença que considerou correta a demissão por justa causa.
Liberdade de expressão
Ao comentar a decisão, o advogado especializado em tecnologia da informação Omar Kaminski lembra que nem toda curtida é necessariamente uma concordância. Em sua opinião é preciso começar a defender a "curtida" como exercício da liberdade de expressão. Ele explica que nem sempre a curtida é sinal de concordância ou aceitação — pode ser apenas um meio de se solidarizar.
Ele conta que já há decisões a respeito: a Suprema Corte dos EUA no caso Bland x Roberts foi a favor da liberdade de expressão na 'curtida'; e no Brasil, no final de 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou a responsabilização também a quem curtiu e compartilhou determinada publicação considerada ofensivo.
"Há casos em que a crítica pode até ser válida, não se pode ser taxativo.  De qualquer sorte, no âmbito laboral vale a política de segurança da empresa, que pode limitar ou até impedir o acesso a determinados sites —  o que não impede que o acesso se dê em casa ou mesmo pelo celular. Por isso vale o bom senso e uma certa dose de seriedade, especialmente em se tratando da imagem e de direitos de terceiros ou no caso, da empresa em que se trabalha", afirma.
Fonte: Conjur

 

Direito de resposta é assegurado mesmo sem Lei de Imprensa

Ainda que a Lei de Imprensa tenha sido considerada inconstitucional, a própria Constituição garante o direito de resposta. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que negou recurso de jornal do Rio Grande do Sul e manteve decisão deferindo direito de resposta ao reclamante.
O ministro entendeu que a sentença do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconhece que, a despeito do vácuo legislativo criado pelo julgamento da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967), o direito de resposta permaneceu assegurado pela Constituição.
“Esse direito de resposta/retificação não depende da existência de lei, ainda que a edição de diploma legislativo sobre esse tema específico possa revelar-se útil, e até mesmo conveniente”, afirma o ministro.
De acordo com ele, o artigo 5º, inciso V, da Constituição assegura resposta proporcional ao dano, além de indenização. Assim, tal dispositivo teria aplicabilidade imediata. 
Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB e do STF.

 

Prazo decadencial em benefícios do INSS tem nova súmula

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais aprovou a edição de uma nova súmula. O entendimento tem a seguinte redação: “Não incide o prazo decadencial previsto no artigo 103, caput, da Lei nº 8.213/91, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão”.
A súmula servirá, a partir de agora, como orientação jurisprudencial para toda a Justiça Federal sobre a matéria. O novo entendimento firmado pelo colegiado revogou a Súmula 64, que dizia o seguinte: “O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos”.
A TNU tomou essa decisão seguindo o voto-vista divergente do juiz federal João Batista Lazzari no julgamento de um pedido de uniformização de um segurado do Rio Grande do Norte. Na ação, o autor solicitou o restabelecimento de auxílio-acidente.
O benefício foi revogado pelo INSS quando foi concedida aposentadoria por invalidez ao segurado. A primeira instância julgou procedente o pedido, mas a Turma Recursal reformou a sentença. No pedido à TNU, o segurado defendeu que a decisão contrariava a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O autor apresentou julgados que delimitam que o prazo decadencial só é válido para benefícios concedidos após a vigência da Medida Provisória 1.523-9. Também citou decisões que delimitam que a avaliação da acumulação de benefícios deve levar em conta a lei vigente ao tempo do acidente que ocasionou a incapacidade laborativa.
“Entendo cabível o conhecimento do pedido de uniformização e no mérito afasto a decadência por tratar-se de pedido de restabelecimento de benefício cessado indevidamente e não de revisão de ato de concessão de benefício”, disse o juiz.
Em sua fundamentação, o juiz destacou ainda que o direito ao benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer tempo e a decadência prevista na MP atinge apenas os processos de revisão, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 626.489/SE.
Por fim, Lazzari citou, com base na Súmula 507 do STJ, que o segurado tem direito a acumular auxílio-acidente e aposentadoria, sendo necessário apenas que a lesão incapacitante e a concessão do benefício tenham ocorrido antes de 11 de novembro de 1997.
Processo 0507719-68.2010.4.05.8400
Fonte: Conjur

 

Precariedade do sistema carcerário multiplica conflitos judiciais

País com a quarta maior população carcerária do mundo (548 mil pessoas), o Brasil só é superado pelos Estados Unidos, China e Rússia. A informação é do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, e não leva em conta aproximadamente 150 mil pessoas que estão em prisão domiciliar. Somado esse grupo, a estatística lança o país para a terceira colocação.
O Depen já estima que, se for aprovada a redução da maioridade penal para 16 anos, os cerca de 19 mil adolescentes internados deverão duplicar ou triplicar a curto prazo, aprofundando o déficit de vagas, que em 2014 já chegava a 354 mil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.
A decadência do sistema carcerário brasileiro não atinge somente os internos; seus efeitos se estendem por todo o Poder Judiciário. O que deveria ser a etapa final do processo, a execução da pena pode se tornar tormentosa a ponto de gerar novos e novos conflitos judiciais. O Superior Tribunal de Justiça já enfrentou diversas demandas geradas pela superlotação, pela falta de vigilância e pelo desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Suspensão das execuções
Em 2009, os juízes atuantes nas varas de execução penal do Rio Grande do Sul, durante encontro que aconteceu em Porto Alegre, decidiram que seria suspensa a expedição de mandados de prisão de natureza criminal nas comarcas em que houvesse estabelecimento prisional interditado ou superlotado, “salvo condenação por crime hediondo ou equiparado ou na iminência de prescrição”.
Essa deliberação dos juízes fez com que chegassem ao STJ diversos processos nos quais se discutia a possibilidade de suspensão das execuções. Em 2010, o então desembargador convocado Celso Limongi refletiu sobre a questão na MC 17.123. Na decisão, o magistrado ponderou que “o recolhimento do condenado à prisão sem que lhe possam ser oferecidas, além da individualização da pena, as garantias reservadas por lei ao condenado configura, sem dúvida alguma, constrangimento ilegal”.
O caso tratava de um condenado por furto qualificado. O juiz da execução deixou de expedir o mandado de prisão porque o presídio de Camaquã (RS) estava interditado e as demais unidades gaúchas, superlotadas. No STJ, o Ministério Público estadual pedia que o condenado fosse recolhido à prisão.
Ao negar a cautelar, Limongi salientou a “histórica omissão e a necessidade de se exigir do Poder Executivo do estado a construção de novos estabelecimentos prisionais”. O magistrado ainda destacou que as garantias da Lei de Execução Penal, em especial aquelas relacionadas à dignidade do preso, previstas no artigo 88, constituem exigência não apenas da lei, mas do direito.
Pedágio-masmorra
Se é dever legal do estado garantir condições dignas para o cumprimento da pena, caberia indenizar por dano moral o preso submetido a situação degradante em um presídio superlotado? Em 2012, a 1ª Seção julgou o EREsp 962.934 e decidiu, por cinco votos a três, que não é aceitável essa responsabilização civil do estado.
A questão chegou à seção por conta da divergência entre as turmas do STJ que analisam matéria de direito público: a 1ª Turma admitia a indenização, enquanto a 2ª Turma rechaçava o que o ministro Herman Benjamin chamou de “pedágio-masmorra” ou “bolsa-indignidade” (REsp 962.934). Os embargos de divergência (tipo de recurso para pacificar o entendimento da corte) foram apresentados pela Defensoria Pública da União.
No caso, o preso dizia que era obrigado a suportar “insalubridade e ausência de área mínima vital” no Estabelecimento Penal Masculino de Corumbá (MS). O juiz e o Tribunal de Justiça haviam reconhecido o direito à indenização e fixado o valor em R$ 3 mil.
Em seu voto, o ministro Benjamin não considerou razoável indenizar individualmente um preso, o que acabaria por provocar a redução dos recursos disponíveis para melhoria do sistema e, portanto, agravaria a situação do próprio detento. Para Benjamin, não há lógica em punir o estado dessa maneira, nem mesmo invocando uma suposta função “pedagógica”.
Esse entendimento prevaleceu na seção. “A situação do sistema prisional é grave e merece solução global, não apenas pontual”, avaliou Herman Benjamin.  
Mau serviço
Em diversos tribunais do país, já foi reconhecida a responsabilidade civil objetiva do estado diante do assassinato de presos em cadeias ou presídios sob o argumento de que em tais hipóteses houve mau funcionamento do serviço, independentemente de culpa do agente administrativo.
No julgamento do REsp 713.682, a 2ª Turma, seguindo o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, admitiu que o estado responde objetivamente pela morte de detento provocada por outros presidiários dentro do estabelecimento prisional. Nesse julgamento, Noronha invocou a teoria do risco administrativo, sendo desnecessário discutir se o poder público agiu ou não de forma culposa.
“Se o estado não possui um sistema penitenciário adequado e não consegue nem sequer manter satisfatoriamente a segurança dos detentos, responsabiliza-se de forma objetiva pelos danos inseridos nesse contexto”, frisou o ministro Noronha.
Em 2007, a 1ª Turma do STJ analisou caso em que não ficou esclarecido se houve homicídio praticado por agentes ou por detentos, ou ainda se teria sido suicídio. Ainda assim, confirmou a condenação do estado de Goiás ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil e pensão mensal aos familiares do condenado, encontrado morto dentro do estabelecimento prisional (REsp 847.687).
O relator do recurso, ministro José Delgado, já aposentado, esclareceu que a posição é semelhante àquela que se adota em casos de responsabilidade por outros serviços prestados pelo estado à sociedade. Ele chamou a atenção para a obrigação estatal de zelar pelos princípios da dignidade humana e da valorização da cidadania.
Durante o julgamento, o ministro Teori Zavascki, que desde 2012 atua no Supremo Tribunal Federal, comentou que a responsabilidade do estado não pode ser afastada mesmo em caso de suicídio. “O estado tem o dever de proteger os detentos, inclusive contra si mesmos”, afirmou.
Segundo Zavascki, cabe ao estado impedir que o detento tenha acesso a meios de praticar um atentado contra a própria vida. “Os estabelecimentos carcerários são, de modo geral, feitos para impedir esse tipo de evento. Se o estado não consegue impedir o evento, ele é o responsável”, concluiu.
Culpa in vigilando
Em maio de 2015, a 2ª Turma aplicou a tese para definir a responsabilização pela morte de um jovem interno no Centro Socioeducativo de Juiz de Fora (MG). No REsp 1.435.687, o ministro Humberto Martins lembrou que, como a responsabilidade é objetiva, não se deve buscar a culpa, se integralmente do estado ou concorrente, como fez o tribunal estadual, que acabou reduzindo à metade a indenização fixada pelo juiz de primeiro grau. No STJ, os pais do menor conseguiram restabelecer os R$ 25 mil por danos morais determinados na sentença.
Anos antes, em 2003, a 1ª Turma, em recurso relatado pelo ministro Luiz Fux, atualmente no STF, reconheceu o direito de indenização em favor dos familiares de um preso que cometeu suicídio no interior de uma delegacia (REsp 466.969). A vítima havia sido presa em flagrante por furto. O estado do Rio Grande do Norte alegava não ser o responsável pela morte (ausência de nexo causal), pois teria havido culpa exclusiva da vítima.
O ministro Fux afirmou que houve culpa in vigilando, o que atrai a responsabilidade do estado. A autoridade policial deveria ter assegurado a incolumidade física do preso, de forma que impedisse fatalidades como a que ocorreu.
Regime menos gravoso
O sistema de execução brasileiro adota a progressividade da pena, um processo paulatino de capacitação do preso à convivência social, com etapas a serem cumpridas visando à readaptação e à reinserção do preso na sociedade. Mas, constatada a ausência das condições necessárias ao cumprimento da pena no regime fixado pela decisão condenatória, o STJ vem admitindo, excepcionalmente, que se conceda regime menos gravoso.
Ambas as turmas que tratam de direito penal já firmaram entendimento de que a superlotação e a precariedade do estabelecimento equivalem à ausência de condições adequadas ao cumprimento da pena.
No HC 288.026, a 6ª Turma concedeu Habeas Corpus para colocar em prisão domiciliar um preso do regime aberto por falta de estabelecimento compatível com o regime no local de execução da pena. O ministro Rogerio Schietti Cruz explicou que a ausência de condições necessárias pode ser caracterizada por superlotação, precariedade das instalações e falta de vagas ou de estabelecimento compatível.
Ao julgar o RHC 52.315, o ministro Schietti esclareceu que, se não há vaga no regime próprio, deve ser assegurado o regime menos rigoroso; se persiste neste a falta de vaga, que ela seja buscada no regime seguinte, podendo-se chegar à prisão domiciliar, até que se abra a vaga.
Quanto ao monitoramento eletrônico em caso de prisão domiciliar, em geral fica para o juízo de execuções avaliar sua necessidade. Porém, no HC 300.786, o ministro Gurgel de Faria, da 5ª Turma, entendeu que o preso deveria ser submetido ao monitoramento eletrônico e determinou de pronto o uso da tornozeleira.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura reconhece que há constrangimento ilegal quando, por culpa do estado, o condenado em regime aberto não vem cumprindo a pena em estabelecimento adequado para tal regime (HC 216.828). No caso, a ministra decidiu pela colocação do condenado em prisão domiciliar até que fosse resolvida a pendência, “em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana, da humanidade e da individualização da pena”, disse.
Ressocialização
Em recente julgamento, o ministro Sebastião Reis Júnior classificou de calamitosa a situação atual do sistema prisional do país, “com cadeias superlotadas e em condições degradantes. Os presos acabam voltando ao convívio social da mesma forma como entraram no sistema ou até piores”, disse o magistrado em seu voto no REsp 1.518.689.
O ministro apontou a necessidade de adoção de medidas que efetivamente promovam a recuperação do detento. Ele lembrou que a Lei de Execução Penal tem dois eixos — punir e ressocializar —, e a educação é uma das formas mais eficazes de recuperar o preso.
Em 2011, a Lei 12.433 deu nova redação ao artigo 126 da LEP e, seguindo o que o STJ já aplicava, passou a considerar para fins de remição de pena tanto o trabalho quanto o estudo. E, neste mês de junho, pela primeira vez, o STJ reconheceu a possibilidade de remição da pena pela leitura (HC 312.486).
Ao relatar esse caso, Sebastião Reis Júnior destacou a existência de uma portaria conjunta assinada em 2012 pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Depen para disciplinar o Projeto da Remição pela Leitura no Sistema Penitenciário Federal. Além disso, a Recomendação 44 do CNJ trata do mesmo tema. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur

 

Redução da maioridade penal não impactaria capacidades civil e trabalhista

Por 
A redução da maioridade penal de 18 para 16 não impactaria as capacidades civil e trabalhista. Dessa forma, continuaria sendo preciso ter 18 anos para celebrar contratos, comprar propriedades, se casar, dirigir, trabalhar em condições perigosas ou insalubres ou cumprir jornada noturna.
Essa é a opinião de diversos juristas ouvidos pela ConJur. De acordo com o professor de Direito Civil da Universidade de São Paulo Otavio Luiz Rodrigues Júnior, a maioridade civil é independente da penal, e elas foram diferentes por muito tempo no país.
"Historicamente, o Brasil já conviveu com uma maioridade civil diferenciada da maioridade penal. No regime do Código Civil de 1916, a plena capacidade civil era alcançada ordinariamente aos 21 anos e a equivalente penal aos 18 anos. A redução para 16 anos da maioridade penal não implicará alterações na capacidade para celebrar negócios jurídicos, adquirir propriedade, praticar a maioria dos atos da vida civil”, explica.
A razão disso é que as capacidades possuem fundamentos diferentes nessas duas áreas, afirma Rodrigues Júnior. Com isso, ele diz que “reduzir a maioridade civil é aumentar as hipóteses de atuação jurídica do sujeito. Reduzir a maioridade penal é diminuir a esfera de imunidade dos sujeitos”.
O advogado Ulisses César Martins de Sousa, sócio do Ulisses Sousa Advogados Associados, tem visão semelhante. Segundo ele, a mudança de uma área não reflete automaticamente na outra.
O professor de Direito Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme entende que a capacidade civil somente será alterada via reforma legislativa específica. Dessa maneira, ele não acha plausível que um juiz profira decisão favorável a um jovem de 16 anos que movesse uma ação reivindicando o direito de dirigir, por exemplo, sob o argumento de que teria condições para tanto, uma vez que as têm para responder por seus crimes.
No entanto, ele acredita que a redução na esfera penal poderia gerar um movimento que culminaria na diminuição da capacidade civil para 16 anos, igualando-a à criminal.
Trabalhista protegido
No campo trabalhista, a redução da maioridade penal não liberaria adolescentes de 16 anos para executar trabalhos perigosos ou insalubres, tampouco para cumprir jornada noturna. Segundo o professor de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da USP Sérgio Pinto Martins, isso só ocorreria se proposta de emenda constitucional que aprovasse a medida também alterasse o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Embora o artigo 60 da Carta estabeleça que só são cláusulas pétreas a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais, elencados no artigo 5º, Pinto Martins aponta que o Supremo Tribunal Federal entende que tal proteção não se limita a esse rol.
Assim, ele diz que a corte poderia considerar a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos uma cláusula pétrea, tornando-a impossível de ser alterada via emenda constitucional.
O professor de Direito do Trabalho das unidades paulistanas da Pontifícia Universidade Católica e da Fundação Getulio Vargas Paulo Sérgio Joãoigualmente opina que a capacidade trabalhista não seria impactada pela diminuição da penal, uma vez que esta área visa à proteção da sociedade, enquanto aquela regula as relações de emprego.
O especialista ainda rejeita a hipótese de um empregador mover ação pedindo para funcionários de 16 e 17 anos executarem os tipos de atividade proibidos a eles pela Constituição Federal sob o argumento de equivalência com a maioridade criminal.
“Esse argumento não prosperaria. A proteção trabalhista é da condição física, é da pessoa em sua formação pessoal e profissional. Nem mesmo um menor casado, com filhos, poderia executar esses tipos de trabalho. O menor pode se emancipar quando tem independência econômica, mas nem por isso ele se submete às regras de trabalho adulto”, analisa o professor.
Pornografia e bebidas
Contudo, a redução da maioridade penal para 16 anos faria com os adolescentes desta idade não fossem mais protegidos pelos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, dizem juristas ouvidos pela ConJur. Dessa forma, produzir, publicar ou vender pornografia envolvendo jovens de 16 e 17 anos não seria mais crime, nem vender bebida alcoólica ou cigarro a uma pessoa dessa faixa etária.
Com isso, as infrações penais e administrativas elencadas no Título VII do ECA deixariam de ser imputáveis a quem as cometesse contra maiores de 16 anos. Além da produção e venda de pornografia (artigos 240 a 241-E do ECA) e da venda de bebidas (artigo 243), também não seria mais possível punir quem submetesse adolescente dessa faixa etária a vexame ou constrangimento (artigo 232), promovesse o seu envio ao exterior para obter lucro (artigo 239), lhe fornecesse arma ou fogos de artifício (artigos 242 e 244) ou hospedasse-o em motel (artigo 250).
O crime de submeter criança ou adolescente à prostituição (artigos 218-B do Código Penal e 244-A do ECA) também não poderia mais ser aplicado a quem praticasse essa conduta com jovens de 16 e 17 anos. Nesse caso, a pessoa deveria responder por favorecimento à prostituição (artigo 228 do Código Penal), que tem penas menores quando envolve somente adultos (reclusão de dois a cinco anos — contra reclusão de quatro a dez).
Fonte: Conjur

 

Ciclistas tomam conta da avenida Paulista para inaugurar ciclovia

Ciclistas tomaram conta da avenida Paulista na manhã deste domingo (28) para a inauguração da ciclovia. A avenida está interditada em toda a sua extensão. Da av. Bernardino de Campos até a Av. Angélica a ciclovia tem 2,7 quilômetros. A ligação da ciclovia com a rua Vergueiro será uma das próximas etapas para consolidar até o fim deste ano um sistema cicloviário na cidade com 400 quilômetros.
Ciclovia ciclofaixa na avenida Paulista
Creative Commons - CC BY 3.0 - Ciclovia ciclofaixa na avenida Paulista
Leon Rodrigues / SECOM PMSP
O prefeito Fernando Haddad esteve na Paulista nesta manhã e por volta do meio dia pedalou entre os ciclistas. Secretários como Gabriel Chalita, da Educação, Eduardo Suplicy, de Direitos Humanos e Cidadania, e Jilmar Tatto, de Transportes, também participaram do evento.
Ao debater sobre o futuro e os rumos da cidade na Casa do Saber, zona sul, na quarta-feira (24), Haddad defendeu que a infraestrutura para o uso da bicicleta deve ser anterior ao seu uso, para induzir a população a adotar a alternativa.
Haddad também criticou a imprensa: “Eu acho que tem uma obsessão da imprensa com as ciclovias. Achei que a mídia fosse ser mais contra a faixa de ônibus do que contra as ciclovias, achei que fosse ter mais resistência. Mas com as ciclovias todo mundo esqueceu as faixas de ônibus”, disse.
Para o ativista Daniel Guth, da Ciclocidade, associação que representa os ciclistas urbanos em São Paulo, a ciclovia da Paulista tem um componente importantíssimo de se transformar no cartão postal da bicicleta em São Paulo: “Ela tem essa simbologia, um impacto no imaginário da cidade, especialmente para quem passará a usar a bicicleta porque tem uma ciclovia na avenida paulista, porque ela será indutora de muitos novos ciclistas na cidade”, afirma.
Daniel também arrisca uma previsão: "A foto da mobilidade urbana na cidade vai ser a avenida Paulista às 18h com os carros travados e um monte de ciclistas circulando felizes ali no meio. Isso vai ser o maior tapa na cara da mobilidade urbana para mostrar que a bicicleta sempre esteve para ficar e agora está sendo retomada com mais força. No prazo do plano de mobilidade até 2030 São Paulo tem capacidade para ter de 10% a 15% das viagens feitas por bicicleta".
Fonte: Agência Brasil

 

Zico mantém candidatura à Fifa e critica corrupção na entidade


O ex- jogador de futebol Zico participa da cerimônia de despedida da delegação da Special Olympics que representará o Brasil nos Jogos Mundiais de Verão, em Los Angeles, nos EUA (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
O ex-jogador Zico deseja sucesso à delegação da Special Olympics, que representará o Brasil nos EUA, e reafirma sua candidatura à presidência da Fifa Tânia Rêgo/Agência Brasil
O ex-jogador de futebol Artur Antunes Coimbra, conhecido como Zico, reafirmou hoje (27) que é candidato à presidência da Federação Internacional de Futebol (Fifa) e comentou a atitude do atual presidente da entidade, Joseph Blatter, que declarou em entrevista a um jornal suíço, na última quinta-feira (25), que não teria renunciado, deixando em aberto uma possível volta ao cargo. Zico participou no Rio de Janeiro, ao lado do ministro do Esporte, George Hilton, da cerimônia de despedida da delegação brasileira que participará do Special Olympics, nos Estados Unidos – competição para jovens com deficiências intelectuais.
“Estamos na fase de aguardar o desenrolar dos fatos. A gente já vê o presidente [Blatter] dizer que não falou – o que muita gente colocou – e que não era bem aquilo que ele tinha dito. Acho que todos esses fatos denegriram muito o futebol mundial, e a gente espera que haja uma solução definitiva, para o bem do futebol. Não podemos ter dirigentes importantes presos e denunciados, indiciados. Isso contamina. A gente vê uma oportunidade ímpar para uma entidade importante passar a ser democrática, passar a ter decisões que beneficiem o futebol, e não pessoas”, comentou.
Zico disse que desde o dia em que anunciou sua candidatura, em 10 de junho, vem recebendo inúmeros apoios. Para se candidatar à Fifa, ele precisa de um mínimo de cinco federações nacionais lhe apoiando. Ele conta com a do Japão, país onde ajudou a popularizar o futebol, e vai à Índia, em busca de voto.
“Tivemos uma aceitação muito grande de todos os lugares, nacional ou internacional, e eu fiquei muito feliz com isso. Agora, já começamos a trabalhar, independente[mente] do que vai acontecer ou não. Vamos montar um programa. Estou me reunindo com pessoas importantes, que têm conhecimento de diversas áreas do futebol. [A candidatura] Está de pé. Dei minha palavra, botei minha cara. Estou esperando o desenrolar dos fatos. Vou enviar o meu programa, com a plataforma, para todas as federações do mundo”, enfatizou.
Em relação a Michel Platini, ex-jogador francês e atual presidente da União das Federações Europeias de Futebol (Uefa), cotado como possível candidato à Fifa, Zico disse que ele não teria demonstrado interesse em participar da eleição. “Ele está em dúvida. Acho que é bem possível que continue na Uefa, pois está muito bem lá. Uma parte dos europeus quer que ele se candidate, mas não vi ele muito empolgado à Fifa, não”, acrescentou.
O ministro do Esporte, George Hilton, participa da cerimônia de despedida da delegação da Special Olympics que representará o Brasil nos Jogos Mundiais de Verão, em Los Angeles, nos EUA (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
O ministro do Esporte, George Hilton, participa da cerimônia de despedida da delegação brasileira que vai à Special Olympics de Los Angeles, nos EUA            Tânia Rêgo/Agência Brasil
Zico é um dos embaixadores da Special Olympics, que este ano ocorre na cidade norte-americana de Los Angeles, de 25 de julho a 2 de agosto. A delegação brasileira tem 39 atletas, todos com algum tipo de deficiência intelectual. O ministro George Hilton disse que a competição “é um evento de inclusão social. São atletas especiais que nos ensinam muito mais do que nós podemos oferecer a eles. O Ministério do Esporte tem hoje um foco nisso. Temos uma política arrojada para o alto rendimento, mas sem perder de vista o esporte de inclusão”.
Um dos atletas do Brasil no Special Olympics é o carioca Breno Viola, judoca do Clube de Regatas Flamengo. Ele salientou que sua meta é de trazer medalhas, e ressalvou que "o judô não vai fazer feio". Tenho síndrome de Down e o ritmo no esporte é lento, mas com o tempo a gente vai conseguindo, disse ele. mas admite que "o esporte traz coisas na vida como determinação, disciplina e amor pelo que a gente faz. A gente tem que realizar o nosso próprio sonho, e eu só paro com o judô quando minhas pernas não aguentarem”.
Editor Stênio Ribeiro
Fonte: Agência Brasil

 

No Ano Internacional da Luz, 1,5 bilhão de pessoas vivem no escuro pelo mundo

O Ano Internacional da Luz, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) para sensibilizar os governos do mundo para um fato grave, será comemorado ao longo de 2015. De acordo com a ONU, apesar de todos os avanços científicos da humanidade, 1,5 bilhão de pessoas ainda vivem sem energia elétrica no mundo.
Os desdobramentos do problema são muitos, entre eles a impossibilidade de estudar à noite, dificuldade de acesso à informação, desperdício de comida por falta de geladeira e insegurança. Segundo a Unesco, a prática cultural no continente africano de usar querosene comoCOMBUSTÍVEL para lamparinas mata 1,5 milhões de pessoas por ano e é uma das principais causas de problemas respiratórios em milhões de moradores da região.
No Brasil, há 12 anos o governo tenta universalizar o acesso à energia elétrica por meio do programa Luz para Todos. Entretanto, boa parte da população continua sem luz. Segundo o diretor do programa, Aurélio Pavão, do Ministério de Minas e Energia, cerca de 190 mil famílias brasileiras ainda vivem sem energia, a maior parte na zona rural.
Para o diretor, o avanço foi significativo desde 2002, quando o ministério estimou que 10 milhões de pessoas, cerca de 2 milhões de moradias, não tinham luz no país. “Em maio de 2009, o programa cumpriu a meta dos 10 milhões. À medida que avançamos, identificamos novas famílias e novos domicílios no meio rural que também precisavam de energia. O programa já levou energia a 15,5 milhões de pessoas”, esclareceu Pavão.
Ele explicou que são três as razões para a construção de muitas novas casas no país nos últimos anos. “O crescimento econômico, que gerou mais construções nas propriedades familiares, retorno de muitas famílias ao campo e os programas de assistência social, como Bolsa Família, que incrementou a renda das famílias."
Segundo Aurélio Pavão, nas regiões Sul e Sudeste e parte do Nordeste o acesso à luz já está universalizado.  “A partir de agora, nosso maior desafio são alguns estados do Nordeste, principalmente Bahia, Piauí, Maranhão e Alagoas, além de Goiás, no Centro-oeste, e toda a região Norte."  O novo prazo para universalização de energia no país é 2018.
Além das 190 mil residências mapeadas pelo ministério, Aurélio Pavão destacou a existência de comunidades isoladas na Amazônia. Elas não estão contabilizadas, mas não têm energia. Pavão explicou que o problema de levar energia para a região são as dificuldades de logística e obstáculos naturais.
Para superar os problemas, o programa foi modernizado com o uso de novas tecnologias, como cabos subaquáticos, postes de fibra de vidro, que boiam facilitando transporte pelos rios, e uso de energia solar. “Em tese, ainda temos uma população grande para atender nessa região, mas a o ministério está conseguindo avançar bastante”, acrescentou.
Até maio de 2015, osINVESTIMENTOS no programa Luz para Todos chegavam a R$ 22,7 bilhões.
Editor: Armando Cardoso
Fonte: Agência Brasil

 

Destaque: STJ recebe pedido de habeas corpus redigido em papel higiênico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu um pedido de liberdade redigido em papel higiênico. O habeas corpus foi enviado ao tribunal, por meio dos Correios, por um preso que cumpre pena no Centro de Detenção Provisória (CDP), em Guarulhos, na região Metropolitana de São Paulo. 
No pedido, Paulo Ricardo Costa de Morais alega que sofre constrangimento ilegal, por ter cumprido metade da pena e continuar no regime fechado. O detento garante que preenche todos os requisitos para passar para o regime semiaberto. Morais foi condenado a quase 12 anos de prisão pelos crimes de furto e estelionato. De acordo com o preso, o pedido de progressão foi negado pela Justiça de São Paulo, que  não apresentou "justificativa idônea".
habeas corpus foi distribuído para o ministro Reinaldo da Fonseca. Em abril, o STJ recebeu o primeiro pedido de liberdade redigido em papel higiênico. Em 2014, a corte recebeu o mesmo pedido, mas em um pedaço de lençol.
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