Comerciantes e credenciadoras de cartões estão nos tribunais para discutir quem deve suportar prejuízos gerados por fraudes no comércio eletrônico. Apesar de constar nos contratos que a conta deve ficar com os lojistas, tribunais estaduais têm entendido que as credenciadoras, que autorizam as vendas, devem também assumir riscos do negócio. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou abusivas cláusulas contratuais e condenou a Redecard (atual Rede) a pagar R$ 53,7 mil a um lojista, referentes a compras não reconhecidas por um titular de cartão. "A recorrente [Redecard] não nega ter autorizado a venda, de modo que se mostra incabível a posterior recusa de pagamento e a tentativa de classificar a conduta da comerciante como desidiosa", diz o desembargador Felipe Ferreira. As informações são do jornal Valor Econômico.
quarta-feira, 8 de julho de 2015
Fraudes eletrônicas, quem paga o prejuízo ?
Comerciantes e credenciadoras de cartões estão nos tribunais para discutir quem deve suportar prejuízos gerados por fraudes no comércio eletrônico. Apesar de constar nos contratos que a conta deve ficar com os lojistas, tribunais estaduais têm entendido que as credenciadoras, que autorizam as vendas, devem também assumir riscos do negócio. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou abusivas cláusulas contratuais e condenou a Redecard (atual Rede) a pagar R$ 53,7 mil a um lojista, referentes a compras não reconhecidas por um titular de cartão. "A recorrente [Redecard] não nega ter autorizado a venda, de modo que se mostra incabível a posterior recusa de pagamento e a tentativa de classificar a conduta da comerciante como desidiosa", diz o desembargador Felipe Ferreira. As informações são do jornal Valor Econômico.
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