O ministro Teori Zavascki, relator dos processos da "lava jato" no Supremo Tribunal Federal, negou o pedido dos ministros da Casa Civil, Aloizio Mercadante, e da Comunicação Social, Edinho Silva, para acessar o conteúdo da delação premiada do dono da UTC e da Constran, Ricardo Pessoa. O ministro justificou que o artigo 7º da Lei de Organizações Criminosas, que regulamenta a delação premiada, garante o sigilo desse documento durante a fase de investigação. A delação de Pessoa ganhou validade jurídica ao ser homologada por Teori no dia 25 de junho.
Fonte: Valor Econômico.
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