O direito da criança a ser adotada deve sempre prevalecer sobre os demais, incluindo o de seus genitores, para melhorar a eficácia aos processos judiciais ligados à adoção, recomenda o estudo “Tempo dos processos relacionados à adoção no Brasil – uma análise sobre os impactos da atuação do Poder Judiciário”, encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça à Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ).
O reforço da supremacia do interesse das crianças e adolescentes poderia ser feito por meio da modificação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou da edição de normas infralegais pelo Poder Judiciário. O estudo cita soluções adotadas nos estados de Michigan e Carolina do Norte, nos Estados Unidos. “É necessário que haja comandos teleológicos claros no sentido de que, uma vez caracterizado o insucesso na manutenção da criança em sua família original, o objetivo da atuação do poder público passa a ser a colocação em família substituta com máxima celeridade”, diz o estudo.
O estudo explica que o conflito de interesses surge entre os direitos à ampla defesa e a um devido processo legal dos pais. E cita como exemplo os casos de destituição do poder familiar, em que as normas vigentes impõem ao estado o dever de garantir que pais biológicos omissos não serão indevidamente destituídos de seu poder parental por meio da obrigatória elaboração de estudos, do esgotamento dos meios de citação pessoal e da garantia de nomeação de um defensor.
“A implementação dessas garantias em favor dos pais podem consumir um tempo valioso que poderia ser empregado em esforços de colocação da criança em uma família substituta, o que reduz suas chances de adoção. Em casos mais graves, essas providências podem deslocar a criança, que está envelhecendo em instituições de acolhimento, para uma faixa etária de quase inadotabilidade”, segundo o estudo.
Conforme pesquisa de 2013 do CNJ, somente 7,3% dos pretendentes à adoção aceitariam crianças com mais de cinco anos. Atualmente, esse número subiu para 9,5%. O Cadastro Nacional de Adoção possui uma elevada quantidade de crianças acima desse patamar, situação que cria um potencial impasse no qual parte da população de crianças em estado de vulnerabilidade pode se tornar aquilo que se convencionou chamar de "filhos do abrigo", porque acabam passando toda a infância nas unidades de acolhimento.
Os pesquisadores sugerem também a evolução do diálogo entre juízes, setor técnico e promotoria, aprimoramento dos cursos com adotantes e criação de uma vara especializada somente em adoção e destituição.
Entraves do processo
A pesquisa analisou os entraves do processo de adoção em oito comarcas de diferentes regiões do país, escolhidas por apresentarem o maior número de processos relacionados à adoção. As regiões Nordeste e Sudeste apresentam processos de habilitação à adoção com menor tempo, enquanto no Centro-Oeste e Sul os processos de habilitação são mais demorados, atingindo tempos médios maiores do que dois anos.
A pesquisa analisou os entraves do processo de adoção em oito comarcas de diferentes regiões do país, escolhidas por apresentarem o maior número de processos relacionados à adoção. As regiões Nordeste e Sudeste apresentam processos de habilitação à adoção com menor tempo, enquanto no Centro-Oeste e Sul os processos de habilitação são mais demorados, atingindo tempos médios maiores do que dois anos.
Em Brasília, por exemplo, o tempo médio de destituição familiar é de quase quatro anos. De acordo com os pesquisadores, um motivo que explicaria a demora seria o envio frequente de cartas precatórias aos municípios satélites de Brasília, que demoravam muito para retornar.
No estado de São Paulo, os processos de adoção e perda de poder familiar são mais rápidos na capital e nas cidades de São José dos Campos e Campinas, e mais demorados em Bauru, Guarulhos, Sorocaba e Osasco, dizem os pesquisadores.
Fonte: Conjur
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