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quinta-feira, 16 de julho de 2015

Rosinha Garotinho é cassada por nomear funcionários perto de eleição

A prefeita do município de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho (PR), foi cassada junto com o vice, Francisco Arthur Oliveira (PP), por ter autorizado a nomeação de 1.166 trabalhadores temporários em 2012, quando era candidata à reeleição.  As contratações se basearam numa lei municipal proposta por ela mesma e aprovada no início daquele ano, liberando um regime de nomeação diferenciado mesmo próximo do período eleitoral.
Segundo o juiz Luiz Alfredo Carvalho Junior,da 99ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, parte dos funcionários foi chamada nos três meses que antecedem a votação, o que contraria a legislação eleitoral. Rosinha e Oliveira foram condenados a pagar multa de R$ 15,9 mil e ficam inelegíveis por oito anos, por uso da máquina administrativa e conduta vedada a agente público.
Prefeita Rosinha Garotinho nomeou funcionários perto de eleições, aponta juiz.
Também ficam inelegíveis outros oito integrantes do alto escalão do governo, como secretários de Assistência Social, Educação, Planejamento e Saúde. O juiz atendeu ação ajuizada pelo candidato derrotado a prefeito José Geraldo Moreira Chaves e por seu partido, o PRP.
Para o juiz, a contratação violou a igualdade de condições na competição eleitoral. “Isto tão somente vem levar a assumir o caráter promocional da candidatura da prefeita, que se utilizou da máquina e erário publico para se promover”, avaliou. Ele apontou ainda que, em 2012, outros três concursos foram promovidos para cargos da Administração municipal, ampliando para mais de 4 mil o total de contratações no ano eleitoral.
“Não resta senão concluir que o abuso político também se perfaz escancarado na completa ineficiência, irrazoabilidade e imoralidade da concomitância destes atos administrativos”, afirma a sentença. Rosinha já havia sido cassada em 2011, tendo de deixar a prefeitura, mas conseguiu decisão judicial permitiu seu retorno ao cargoCom informações da Assessoria de Imprensa do TRE-RJ.
AIJE 1681-45
Fonte: CONJUR

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