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sexta-feira, 24 de julho de 2015

TOP20 da Semana - 18 a 24/07/2015 - Defesa de Lula aponta irregularidade de inquérito sobre tráfico de influência

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediram à Corregedoria do Ministério Público a anulação do inquérito que apura o suposto tráfico de influência em favor da Odebrecht. Eles solicitaram ainda a apuração da conduta do procurador Valtan Timbó Martins Mendes Furtado, autor do pedido de abertura do processo de investigação criminal contra o ex-presidente. A reclamação disciplinar foi protocolada no Conselho Nacional do Ministério Público na última sexta-feira (17/7).

Lula aponta que houve um desvio funcional na atuação do procurador Furtado que teria interferido na apuração preliminar e que estava sob responsabilidade da procuradora titular Mirella de Carvalho Aguiar, do 1º Núcleo de Combate à Corrupção do MPF do Distrito Federal, sorteada para atuar no caso.
Logo quando recebeu o caso, a procuradora proferiu um despacho afirmando que os elementos dos autos — “narrativas do representante e da imprensa” — não eram suficientes para autorizar a instauração de uma investigação formal. Mas, mesmo assim, pediu esclarecimentos ao Instituto Lula e outros entidades como o BNDES e a Polícia Federal.
Segundo um dos advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, o prazo para dar as explicações do Instituto Lula venceria no dia 10 de julho. E, o prazo para a procuradora terminar a apuração e decidir se iria converter em procedimento investigatório ou arquivá-lo iria se esgotar no dia 18 de setembro. 
Mas, no dia 8 de julho, antes de o instituto ter apresentado a sua manifestação, o procurador Furtado ingressou no procedimento e proferiu despacho para iniciar a investigação. “Houve uma clara arbitrariedade e deslealdade, pois a manifestação foi preparada a pedido da procuradora titular e foi simplesmente desconsiderada”, afirma Martins.
Ainda de acordo com o advogado, o único fundamento usado por Furtado para interferir no procedimento que estava sendo conduzido por outra procuradora foi a iminência do esgotamento do prazo.
O motivo pelo qual o procurador Furtado não teria atribuição para atuar no caso é a Resolução 27 de 2014, que determina as regras de atribuição dos casos aos procuradores. Essa resolução diz que o caso é distribuído ao procurador titular e define dois substitutos, caso o titular não possa atuar, todos do mesmo núcleo, no caso, trata-se do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF do DF. Furtado faz parte  do 7º Oficio Criminal, e, assim, não poderia nem ter sido escalado para ser substituto do caso.
A defesa garante que a interferência do procurador não teve qualquer consequência prática no procedimento, e que o ato “apenas serviu para que o procurador Timbó ganhasse uma indevida notoriedade às custas  da boa imagem e do prestígio do ex-presidente Lula.” Além do aspecto disciplinar envolvendo a conduta do procurador Furtado, a defesa deve pedir no âmbito do MPF o controle administrativo do ato que ele praticou no procedimento, “por estar eivado de evidente arbitrariedade e ilegalidade”.
Conjur - Por 

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