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terça-feira, 11 de agosto de 2015

Câmara aprova projeto que cria ação de bloqueio de ativos de terroristas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (4/8), um dos projetos de combate ao terrorismo elaborado pelo governo federal. O PL 2020/2015 cria uma ação de confisco de bens, direitos e valores de pessoas ou empresas condenadas por terrorismo pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).
A existência da ação é uma das exigências feitas pela OCDE aos seus países-membro – e aos que querem fazer parte da organização, caso do Brasil. Pelo que diz o projeto, a condenação pela ONU já autoriza, por si só, o ajuizamento da ação, sem qualquer requerimento.
Inicialmente, o projeto previa a competência do Ministério Público Federal para dar início ao processo, mas a alteração foi sugerida em emenda do deputado Décio Lima (PT-SC) e acolhida pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA). Ele considera que o bloqueio de ativos de indivíduos e entidades designadas pelo conselho de segurança é medida que atende diretamente aos interesses do Ministério das Relações Exteriores, representado pela AGU.
O texto já foi encaminhado para o Senado, onde está com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, sob relatoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
De acordo com o texto aprovado, assim que a mensagem da ONU for recebida, a AGU terá 24 horas para propor a ação de indisponibilidade de bens. O juiz também terá 24 horas para decidir se manda bloquear imediatamente os bens ou não. Se ele deferir o pedido e o bloqueio for feito, o interessado será comunicado para apresentar, no prazo de dez dias, seus argumentos contra o bloqueio.
Para efetivar a indisponibilidade dos bens e direitos, o juiz comunicará a decisão às entidades e aos órgãos reguladores e fiscalizadores, que adotarão as providências para o cumprimento das ordens judiciais. O bloqueio será efetivado por qualquer empresa ou pessoa listada na Lei 9.613/98, sobre crimes de lavagem de dinheiro.
O relator na Câmara também incluiu dispositivo determinando a homologação de sentença estrangeira, pelo Superior Tribunal de Justiça, que provoque a perda definitiva dos bens bloqueados. A regra consta de emenda do deputado Raul Jungmann (PPS-PE). A perda definitiva dos bens ou valores bloqueados ocorrerá após a decisão sobre o fato que originou o bloqueio ter transitado em julgado, em processo nacional ou estrangeiro.
Em caso de expiração ou revogação da sanção pelo Conselho de Segurança, caberá ao Ministério da Justiça comunicar o juiz para que este determine o fim do bloqueio. Isso valerá ainda no caso de o nome da pessoa cujos bens foram bloqueados ter sido excluída das resoluções do conselho. Com informações da Agência Câmara.

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