Um tribunal federal de recursos em Virgínia decidiu, na quarta-feira (19/8) que é constitucional a lei que concede jurisdição extraterritorial ao governo para processar, nos EUA, cidadãos americanos e residentes permanentes que comentem crimes sexuais em outros países.
A decisão, bem como a legislação americana, chamam esse tipo de crime de “conduta sexual ilícita” ou “sexo ilícito”, referindo-se a estupro, abuso sexual de menores de 18 anos, envolvimento em prostituição com menores, turismo sexual e tráfico sexual de menores.
Um painel de três juízes examinou “os limites constitucionais do Congresso de regular as atividades dos cidadãos americanos e residentes no país que viajam para o exterior ou cidadãos que vivem em outros países”.
A decisão reafirmou o poder constitucional do Congresso de criar leis que impeçam os cidadãos americanos e residentes de cometer, no exterior, crimes que não podem cometer no país.
O tribunal de recursos examinou o caso do pastor luterano Larry Bollinger, que se mudou para o Haiti para supervisionar as atividades da igreja na região de Port Au Prince. O centro religioso da igreja incluía uma escola que atendia centenas de crianças e adolescentes.
Bolling confessou, mais tarde, ser viciado em sexo e que abusou sexualmente de várias meninas de 11 a 17 anos, que frequentavam a “Casa da Esperança”. Ele as atraía com oferta de comida e roupas. Ele teria confessado os crimes sob pressão da mulher, de outros religiosos e de seu psicólogo. Foi condenado a 25 anos de prisão.
O juiz Roger Gregory escreveu no voto, aprovado por unanimidade, que, não fosse por essa lei, “qualquer cidadão americano poderia escapar facilmente do poder de polícia do estado, viajando dos EUA para um país em que leis que proíbem o abuso sexual de menores são fracas ou inexistentes e agir com impunidade”.
“É eminentemente racional acreditar que a punição do abuso sexual de menores por americanos no exterior tem um efeito demonstrável sobre o turismo sexual e sobre a indústria do sexo comercial”, afirmou.
Jurisdição extraterritorial
O Departamento de Justiça dos EUA explica, em seu site, a lei federal que concede jurisdição extraterritorial ao governo para processar americanos que cometem crimes sexuais em outros países. As principais “condutas sexuais ilícitas”, praticadas fora de suas fronteiras, mas que podem ser punidas nos EUA, são as seguintes:
O Departamento de Justiça dos EUA explica, em seu site, a lei federal que concede jurisdição extraterritorial ao governo para processar americanos que cometem crimes sexuais em outros países. As principais “condutas sexuais ilícitas”, praticadas fora de suas fronteiras, mas que podem ser punidas nos EUA, são as seguintes:
1. A legislação americana proíbe os cidadãos americanos ou residentes permanentes no país de viajar para outros países e, quando lá estiverem, estuprar ou abusar sexualmente de menores ou pagar por sexo com menores. Os cidadãos podem ser punidos, na forma desta lei, mesmo que tal conduta seja considerada legal no país em que ocorrer. Por exemplo, se um indivíduo viajar para um país onde a prostituição foi legalizada e, estando lá, pagar por sexo com menor de idade, esse indivíduo pode ser condenado na forma desta lei. A pena para o crime é de até 30 anos de prisão.
2. Um dispositivo similar da lei define como crime a viagem de cidadão americano ou residente para outros países com o objetivo de se envolver em conduta sexual ilícita com menores, como estupro, abuso sexual ou prostituição. A diferença entre esse dispositivo e o anterior é a de que se evidencia que o cidadão viajou com a intenção preestabelecida de praticar sexo ilícito [basicamente, o dispositivo se refere a turismo sexual]. A pena para o crime é de até 30 anos de prisão.
Esse dispositivo também define como crime atividades em que o cidadão é conhecido, informalmente, como “operador de turismo sexual com menores”. A lei define como crime lucrar com atividades que facilitam a viagem de cidadãos americanos ou residentes permanentes a outros países, com o objetivo de se envolver em sexo ilegal com menores. A pena para o crime é de até 30 anos de prisão.
3. A legislação também proíbe cidadãos americanos de se envolver com pornografia infantil em outros países. Define como crime a produção de pornografia infantil em outros países, para disponibilizar as imagens nos Estados Unidos ou simplesmente com a intenção de fazê-lo. A pena pela violação da lei é 15 a 30 anos de prisão.
4. A legislação garante jurisdição extraterritorial para julgar e condenar o tráfico sexual de menores, seja feito através de força, fraude ou coerção. Nessa instância, os procuradores federais podem investigar e processar, nos EUA, estrangeiros que praticarem crimes de tráfico sexual contra crianças, fora dos Estados Unidos, tanto quanto os cidadãos americanos.
Fonte: Conjur - Por João Ozorio de Melo
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