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sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Ponderação entre privacidade e avanço econômico é desafio na proteção de dados


Com o avanço da tecnologia, fica cada vez mais acirrado o embate entre o direito à privacidade e a necessidade do uso de dados pessoais coletados na internet para o crescimento da economia e a evolução da ciência e tecnologia. O assunto, ainda polêmico, foi o tema do 2º Seminário Compliance em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, que reuniu advogados, professores, membro do Poder Público e representantes de multinacionais nesta terça-feira (11/8).
No final do ano, a Casa Civil irá avaliar o texto do anteprojeto de lei que regula a proteção de dados e que foi aberto para debate público no início do primeiro semestre. Além de ponderar sobre o uso de dados, a privacidade e a responsabilidade de quem manipula essas informações, o objetivo é definir se haverá uma agência reguladora.
“O direito à privacidade é fundamental e não absoluto, e avaliar as questões de proteção de dados sob a ótica clássica da Justiça brasileira seria anacrônico. A decisão individual sobre essas informações não pode ser tratada de forma absoluta, pois existem também interesses da sociedade. Esse equilíbrio é necessário, e com a lei queremos deixar o processo de exposição de dados bem mais claro e seguro, para que ambas as partes — a pessoa e a instituição que manipula a informação — saibam como proceder”, disse Danilo Doneda, colaborador da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, que atuou na elaboração do anteprojeto.
Segundo ele, o conceito que vem sendo trabalhado ao redor do mundo e que foi utilizado no Brasil é o de que a transparência deve ser diretamente proporcional ao poder, e a privacidade, inversamente proporcional. Ou seja, o Estado, que tem muita força, deve abrir o máximo possível de seus dados; já uma pessoa deve ter mecanismos para se proteger.
Doneda também afirma não fazer sentido criar a lei sem uma agência regulatória. “No mundo, são 102 países que criaram lei de proteção de dados, e 92 dessas nações também criaram a agência para regular.”
Consentimento e finalidade
Classicamente, a política de uso de dados é baseada no consentimento, mas várias modalidades de coleta de informação seguem outros caminhos. Além dos dados coletados por meio de cadastro, há mais três tipos: dados observados (quando se avalia os aspectos do uso da internet, como, por exemplo, onde se clicou e o que se buscou); dados inferidos (a partir do que foi coletado e observado, é tirada uma conclusão, e um dado é criado); e dados preditivos (quando é feita uma análise sobre todos os outros tipos de dados, criando-se uma previsão).
Em sua apresentação, Doneda falou sobre a necessidade de se repensar o conceito de consentimento. Advogado especializado no tema, Gustavo Artese concorda com essa revisão: “Existem essas formas de coletar dados sem o consentimento, e isso deixa tudo mais complexo. Até porque, no momento da coleta dos dados, a instituição ou empresa pode não ter certeza da finalidade daquilo. O uso às vezes é feito lá na frente, em um projeto que dê de volta algo para a sociedade. Por isso, temos que ter uma lei muito aberta para que efetivamente consiga nos levar a regular tudo isso”.
Artese, que é líder das práticas de propriedade intelectual, privacidade e direito digital do Vella, Buosi e Guidoni Advogados e professor da USP, ressalta a importância de se preservar e fomentar o avanço que a manipulação de dados vem promovendo.
“Essa lei não pode ter um viés ideológico de forma que estabeleça o direito de privacidade como absoluto, porque ao fazer isso ela irá prejudicar a economia de dados. E a política industrial do século XXI é a indústria do uso de dados, então você tem que ter uma regulamentação responsável, que preserve o direito de privacidade [ninguém nega isso], mas que não prejudique essa evolução. O assunto é sobre a lógica de ponderação de interesses. Ao mesmo tempo que a tecnologia fica mais invasiva, também traz mais benefícios devidos ao seu uso criativo”, afirma.
Alívio ao Judiciário
Doneda diz que a criação da agência regulatória vai retirar “uma grande carga de tecnicismo que o Judiciário terá que enfrentar caso a lei seja aprovada sem um órgão regulador”. Além disso, afirma que, caso todo litígio que envolva o processo de dados seja levado a juízes, isso poderá resultar em decisões que venham tarde demais. “O tema é complexo e é possível que os juízes demorem bastante tempo para tomar decisões que precisam ser rápidas.”
Jennifer Stoddart, que por dez anos atuou como comissionária da Agência Canadense de Privacidade (órgão que regula a proteção de dados naquele país e que virou referência internacional), diz que, pela sua experiência, "as empresas e pessoas sempre evitam uma briga na Justiça contra a agência, buscando acordos".
"Para que ela [agência reguladora] possa cada vez mais ser representativa na sociedade, tem que colocar a cara para fora. Fomentávamos várias ações de divulgação para que as pessoas soubessem que existe uma regulação. Não adiantar ficar em uma torre de Brasília isolada do resto do Brasil", aconselhou Jennifer. 
Fonte: Conjur - Por 

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