“Nada justifica ou sustenta as propostas de extinção do Exame de Ordem”, afirma o presidente da Ordem dos Advogados Brasil de São Paulo, Marcos da Costa. Nesta semana, ele conversou com todos os deputados federais paulistas que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, pedindo que reprovem parecer favorável a cinco projetos de lei que pretendem extinguir o Exame de Ordem.
Elaborado pelo deputado Ricardo Barros (PP-PR), o parecer foi apresentado na CCJ no último dia 11 de agosto, justamente a data em que se comemora o Dia do Advogado. Engenheiro civil e empresário, o parlamentar alegou que recebeu manifestações de movimentos de bacharéis de todo o país.
“A extinção do Exame não ataca a causa do problema de má formação e baixa qualidade dos cursos de Direito e, na verdade, vai acarretar prejuízo para a sociedade brasileira, pois destruirá a Justiça deste país”, explica. Marcos da Costa afirma ainda que a proposta de extinção do Exame de Ordem vai no sentido oposto ao que a sociedade anseia. Ele lembra que discute-se a criação de um exame semelhante para a medicina.
Ele aponta também que o Exame de Ordem existe em muitos outros países. “O que não existe em nenhum lugar do mundo é esta quantidade desproporcional de cursos de Direito, como há no Brasil, boa parte criada apenas com o interesse mercantil de arrecadar as mensalidades, sem oferecer o que os alunos realmente precisam para ingressar em qualquer carreira jurídica: não pense que o bacharel que não passa no Exame de Ordem conseguiria ingressar no Ministério Público ou na magistratura”, conclui.
A aprovação no Exame de Ordem é obrigatória para que o bacharel em Direito ingresse nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil e possa exercer legalmente a advocacia, como previsto na Lei Federal 8.906-94 (Estatuto da Advocacia), artigo 8º, IV. O exame pode ser prestado pelo bacharel em Direito (ainda que esteja pendente a sua colação de grau) formado em instituição de ensino superior regularmente credenciada. Os estudantes de Direito do último ano (nono e décimo semestres) também podem fazer as provas.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
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