Páginas

domingo, 9 de agosto de 2015

TOP20 Notícias de 01 a 10/08/2015 - TJ suspende parecer do TCM que rejeitou contas da prefeita Cláudia Oliveira


Por decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios devem reexaminar a prestação de contas da Prefeitura de Porto Seguro, relativas ao exercício de 2013, de responsabilidade de Cláudia Oliveira (PSD).
O TJ também determinou a suspensão do parecer nº 08864-2014, que opinou pela rejeição das contas, bem como a suspensão da apreciação das mesmas, pelo plenário da Câmara de Vereadores do município, até que o TCM conclua a revisão, acatando o direito constitucional de defesa da gestora.
O advogado Oziel Bonfim, da empresa Oziel Bonfim Advogados Associados, em entrevista ao RADAR 64 considerou que “a decisão proferida pelo TJ vem atender aos princípios da legalidade e da imparcialidade, os quais haviam sido ignorados pelo TCM”.
Foto: Arquivo
Prefeitura Cláudia Oliveira
Disse ainda que “o TCM ignorou os documentos e os fatos apresentados pela defesa da prefeita Cláudia Oliveira no pedido de reexame de suas contas e nos esclarecimentos que lhe cabia fazer”. Este comportamento, enfatiza ele, “caracterizou-se como cerceamento do direito constitucional de defesa”.
INELEGIBILIDADE
Bonfim descartou também a possibilidade de inelegibilidade da prefeita Cláudia Oliveira, aventado por alguns políticos. “Isso não possui o menor fundamento ou possibilidade. Primeiro, porque nas supostas irregularidades apontadas pelo TCM, que na verdade não existiram, não foram caracterizados o dolo ou má fé da gestora. Segundo, porque o novo entendimento do TSE ainda deve ser regulamentado pelo Congresso Nacional”, explicou categoricamente.
CONTEÚDO DA DECISÃO DO TCM
Pelo parecer do TCM, agora suspenso pelo TJ, a gestora foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e à devolução aos cofres municipais, com recursos pessoais de Cláudia Oliveira, no montante de R$ 122.384,21 (sendo R$ 75.131,40 referentes à ausência de comprovação de despesas na aquisição de passagens rodoviárias e R$ 47.252,81 por despesas com multas e juros em decorrência de atraso no pagamento de obrigações).
Fonte: Radar 64

Nenhum comentário: