O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (14/9), a Portaria MME n.º 429 que altera as diretrizes para a realização do Leilão para Licitação de Concessões de Usinas Hidrelétricas e consequente alocação em cotas de suas Garantias Físicas de Energia e de Potência, de que tratam as Portarias MME n.º 123, de 17 de abril de 2013 e n° 218, de 15 de maio de 2015.
O Leilão será realizado no dia 30 de outubro de 2015 pela Agência Nacional de Energia Elétrica ( ANEEL). As concessões serão outorgadas pelo prazo de trinta anos. Serão licitados cinco lotes, compostos das concessões de usinas nos estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e São Paulo, que totalizam cerca de 6 GW de capacidade. A garantia física das usinas a serem licitadas será alocada às concessionárias de distribuição nos termos da Lei nº 12.783, de 2013, com redação dada pela Medida Provisória nº 688, de 2015. Ou seja, haverá bonificação pela outorga e será de livre disposição do vencedor da licitação a parcela da energia que não for destinada ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), respeitado o limite mínimo de 70% a ser destinado ao ACR.
Foram alterados os requisitos de habilitação técnica para que as proponentes, isoladamente ou em consórcio, comprovem capacidade técnica e experiência em operação e manutenção de usinas hidrelétricas. Tal comprovação poderá se dar também por meio de participação societária direta de no mínimo 30% em empresa titular de empreendimento hidrelétrico, desde que sejam respeitados os demais requisitos.
Também foram incluídos critérios para permitir que a comprovação de capacidade técnica se dê também por meio da operação de empreendimentos hidrelétricos fora do país. Neste caso o empreendedor deve apresentar dados para a habilitação técnica compatíveis com as normas brasileiras.
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