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terça-feira, 22 de setembro de 2015

STJ nega Habeas Corpus a sogra que abrigava genro flagrado por tráfico

Ao negar Habeas Corpus, o ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, manteve presa a sogra de um homem preso em flagrante por tráfico de drogas. O ministro aplicou a jurisprudência já pacífica e que a corte não reavalia provas e nem discute "pleito absolutório" por meio de HC.
O caso concreto é o de um homem já condenado uma vez por tráfico flagrado novamente com drogas e equipamentos de fabricação. Só que ele morava, com a mulher, na casa da sogra. E a sogra também foi denunciada, e condenada, por tráfico de drogas, já que o material apreendido estava na casa dela.
De acordo com a acusação, ao ver os policiais entrado em casa, a sogra tentou esconder o material apreendido. Eram pedras de crack e aparelhos utilizados na fabricação da droga, como funis e uma balança de precisão.
Ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a defesa argumentou que não foi comprovada a prática de tráfico de drogas e a penalização deveria ser por favorecimento real. Informou que a sogra ganha uma pensão do ex-marido e complementa a renda como diarista.
No entanto, o TJ de Minas manteve a condenação. A corte afirmou que a sogra não comprovou a origem de sua renda e, portanto, não afastou a suspeita de que ganha dinheiro como traficante. A presença dos utensílios e a tentativa de escondê-los também seriam indícios de que ela tinha conhecimento do que o genro fazia. “Ora, como alegar desconhecer tal circunstância diante de tantas evidências?”, escreveu o TJ.
No STJ, o ministro Gurgel de Faria afirmou que o pedido era de reconsideração da condenação da instância inferior, o que não pode ser feito por meio de Habeas Corpus. “A via não é adequada à apreciação de pleito absolutório ou de desclassificação por insuficiência de provas, visto que tal análise demanda o reexame do conjunto fático-probatório colhido na ação penal, providência sabidamente incompatível com o remédio heroico”, escreveu o ministro.

Fonte: Conjur

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