A 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou um grupo de 11 pessoas a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por fraudes cometidas junto ao órgão nos anos 1990. A sentença do juiz Teophilo Antonio Miguel Filho estabelece que os réus devem depositar, solidariamente, nos cofres públicos cerca de R$ 50 milhões, além dos juros. O valor é próximo à correção do CR$ 1,5 bilhão, nos valores da época.
Os réus foram condenados a ressarcir a autarquia por se omitirem em um acordo para encerrar ação judicial de um segurado. A transação resultou em depósito irregular de US$ 8,8 milhões, pela cotação de dezembro de 1991, diretamente na conta do advogado do autor da ação. As violações, segundo os procuradores federais, permitiram o depósito de um montante que não correspondia ao crédito devido ao segurado. Segundo a AGU, a irregularidade permitiu a obtenção dos valores por má-fé.
As provas da conduta ilícita apresentadas pela AGU no processo indicaram a responsabilidade de Sérgio Pereira Cardoso, então secretário-regional de contabilidade e finanças do INSS no Rio de Janeiro pela assinatura do cheque. Além disso, o presidente da autarquia na época, José Arnaldo Rossi, publicou o acordo no Boletim de Serviço do INSS. Segundo os documentos apresentados pelos advogados públicos, os procedimentos ocorreram sem o conhecimento do juiz do caso e violaram normas da autarquia previdenciária para liberação de valores e assinatura de cheques.
A AGU já havia conseguido recuperar para os cofres públicos R$ 145 milhões com o leilão de bens de Jorgina de Freitas e outros membros da quadrilha que fraudou benefícios previdenciários na década de 1990. Os processos são conduzidos pelo Núcleo de Ações Prioritárias da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Nenhum comentário:
Postar um comentário