Uma polêmica sobre uma nova definição do número de deputados por estados para as próximas eleições teve um fim no dia 23 de outubro deste ano. O Senado derrubou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que redefiniria a distribuição das bancadas.
Para o cientista político e professor da Universidade Estadual do Ceará (Uece) Valmir Lopes, há uma distorção na representação política brasileira, porque não se respeita o princípio“um homem, um voto”. “A última revisão da representação político-eleitoral tinha sido em 1998. Ela é feita na base da população geral dividido por 513 deputados federais. Existe um mínimo de 8 deputados por estado e um máximo de 70. No caso brasileiro, o voto de um eleitor do Acre, por exemplo, tem mais peso do que o de um eleitor de São Paulo”, considera.
Dessa forma, ele explica que a tal distorção foi acordada em benefício dos estados menos populosos. “No atual sistema São Paulo fica perdendo algo em torno de 40 cadeiras na Câmara dos Deputados. A revisão poderia ser feita a qualquer momento e seria bem-vinda. O problema é quem propôs e fez a revisão. O TSE não é o órgão autorizado para proceder a essa modificação. Ela deve ser feita pelo próprio Congresso no momento que julgar adequado porque essa distribuição é de natureza política”.
Por isso, Lopes acredita que a revisão deve ser feita no momento em que os próprios representantes no Congresso julgarem necessária. “Em hipótese alguma, essa revisão seja decidida por uma instituição do judiciário que não tem base na representação popular”.
Aumento de deputados no Ceará
Com a proposta do TSE, o Ceará contaria com mais dois deputados federais, passando a ter 24 representantes. Depois, haveria a ampliação do número de deputados estaduais na Assembleia Legislativa. Para o cientista político, o modelo de atuação parlamentar visa obter recursos para os municípios onde foram bem votados. Dessa forma, dinheiro seria transferido da esfera federal para a municipal, por meio das emendas, o que significaria um benefício direto aos atuais suplentes.
“Se dentre estes, houver um representante mais ideológico ou de representação de categoria que não tenha sido eleito, teríamos um ganho na diversidade da representação, mas lembro que este não é o caso do perfil dos nossos atuais representantes. Isto porque todos os deputados federais atualmente existentes, de uma forma ou de outra, atuam na linha de trazer verbas para suas bases eleitorais”.
Sobre a rejeição: Justiça x Congresso
Segundo o professor, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um decreto legislativo, remetendo ao próprio Congresso a atribuição de revisão da representação por estados.
“Do ponto de vista mais geral, a ação do Congresso em votar leis a partir de decisões oriundas do Judiciário, sempre no sentido de contrariar a decisão da Suprema Corte, criaria crises institucionais frequentes. Assim, abstraindo esta decisão em tela, não seria adequada essa atuação do Congresso para a democracia”.
Comentário : Resumindo tudo vira uma feijoada e o povão não consegue nem sentir o cheiro. ( Rosana Vieira ).
- O caso mais flagrante “retaliação” do Congresso, nessa questão, ocorreu quando STF julgou desnecessário à exigência de diploma de jornalista para atuar na profissão. Muitos deputados e senadores correram imediatamente a preparar projetos de lei que pudessem assegurar o direito dos jornalistas ao mercado de trabalho.
“Decisão do STF que contrariam o interesse dos parlamentares está gerando frequentemente reação por parte dos parlamentares criando normas especificas para justamente derrubar o entendimento da Suprema Corte. Mas neste caso específico, a decisão não fora do STF e sim do TSE, que em outros momentos teve sua competência contestada por criar normas relativas a procedimentos eleitorais, entendendo os parlamentares que essas normas não podem ter origem no Judiciário, mas somente no Legislativo”.
Lopes ainda frisa que boa parte das vezes que o TSE discutiu e aprovou normas para eleições foi na ausência de uma legislação específica feita pelo Congresso. “Nos últimos anos, quando o Judiciário atua legislando, o fez porque o Congresso não faz aquilo que deveria fazer: legislar”, arremata.
Fonte : UOL - tribuna do Ceará
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