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segunda-feira, 8 de junho de 2015

Decisão do TRF-4 diz que se constatar infração ambiental, Ibama pode aplicar multa sem laudo técnico



Se constatar infração ambiental, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis pode aplicar multa mesmo sem ter feito relatório técnico detalhando o
problema. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o município de Bituruna (PR) a pagar multa de R$ 50 mil imposta pelo Ibama pelo vazamento de resíduos líquidos de um aterro sanitário, que acabou poluindo uma nascente.
Em 2008, durante fiscalização no aterro, os agentes do Ibama verificaram a presença de chorume no solo das proximidades, o que ocasionou a contaminação de um córrego. Segundo os fiscais, o material escorreu de um tanque de decantação. O órgão considerou a infração de extrema gravidade, já que a área atingida é de proteção ambiental permanente.
Em 2011, o município ajuizou ação na Justiça Federal de União da Vitória (PR) sustentando serem improcedentes as alegações do Ibama. A prefeitura disse que seria impossível o vazamento de chorume, pois não haveria depósito de lixo orgânico no local. 
A penalidade foi anulada em primeira instância. Segundo o juízo, o instituto deveria ter feito um laudo técnico para comprovar o dano ambiental. A Advocacia-Geral da União recorreu sob o argumento de que, constatada a infração, a multa pode ser aplicada sem a necessidade de parecer técnico.
A 4ª Turma aceitou o recurso. De acordo com o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, “os fatos narrados pela autoridade ambiental e as fotografias apresentadas, aliados ao laudo de constatação elaborado, são suficientes para caracterizar a prática das infrações tipificadas no Decreto 6.514/2008, que trata das leis ambientais, sendo dispensada a exigência de laudo técnico”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur

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