Páginas

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Índios têm direito de fechar estrada que passa no meio de aldeia

Índios têm direito de fechar estrada que passa no meio de aldeia

Quando estradas cortam aldeias indígenas, a permissão provisória para que outras pessoas trafeguem não faz com que um município conquiste a posse da via. Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal de Tupã (SP) proibiu que o município de Arco-Íris (SP) tome qualquer medida para tentar reabrir uma rodovia que passa pela Aldeia Vanuíre. A Advocacia-Geral da União alegou que a via pertence à comunidade indígena, que decidiu impedir o trânsito de veículos na área.

A prefeitura da cidade queria garantir o tráfego no local e ajuizou ação de reintegração de posse contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e dois indígenas. O município alegou que a aldeia bloqueou estrada vicinal que pertence à cidade há pelo menos 70 anos, prejudicando o tráfego e o escoamento da produção de pequenos produtores rurais e de usina de açúcar e álcool da região.
A AGU respondeu que a estrada que corta aldeia está em terras da União, e não do município, e que os índios avaliaram que o trânsito frequente prejudicava a aldeia e a estrada. Também alegou que o pedido do município não se encaixa no Código Civil, que considera "possuidor todo aquele que tem, de fato, o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade".
Os advogados públicos apresentaram ainda documentos, fotos e relatos de testemunhas sustentando que a via não possui qualquer equipamento público ou sinalização, o que demonstra o completo descaso do município com o local. Diante disso, disseram que o município não possui provas de posse anterior, o principal requisito para a o Judiciário determinar a reintegração.
A 1ª Vara Federal de Tupã acolheu os argumentos apresentados pela AGU e negou os pedidos do município. O juízo ainda proibiu a prefeitura de adotar qualquer ato para obter a posse da área. "Há fundados indícios de que tal posse era detida pela comunidade indígena residente na área cortada pela via, cujos membros permitiam de modo precário a passagem de alguns moradores do entorno, do ônibus escolar e, mais recentemente, dos caminhões da usina de açúcar e álcool", diz a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: Conjur
Processo: 0001542-49.2010.403.6122

Nenhum comentário: