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quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Lava Jato: STF irá julgar validade da delação de Youssef; Moro nega irregularidades

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli submeteu ao Plenário da corte o julgamento sobre a validade do acordo de delação premiada firmado pelo doleiro Alberto Youssef no âmbito da operação “lava jato” e homologado pelo ministro Teori Zavascki. 
O pedido foi feito pelo advogado José Luis Oliveira Lima, representante de do executivo afastado da Galvão Engenharia Erton Medeiros da Fonseca. De início, Toffoli o negou, alegando que a jurisprudência do STF não admite Habeas Corpus contra ato de um dos ministros. No entanto, após recurso, ele decidiu nessa segunda-feira (17/8) levar a questão a julgamento por todos os membros da corte.
De acordo com os advogados de Fonseca, Youssef não teria credibilidade para colaborar com a Justiça, uma vez que trabalha como doleiro há mais de 20 anos e já descumpriu um acordo de delação premiada, firmado no caso Banestado, em 2004. Por esses motivos, a defesa do executivo argumenta que as provas surgidas de suas informações seriam “contaminadas”.
Como Youssef foi o primeiro a detalhar os esquemas de corrupção na Petrobras e seus depoimentos geraram provas que fundamentaram diversos inquéritos e denúncias, um eventual reconhecimento da nulidade de suas delações poderia colocar em risco toda a operação “lava jato”.
Delações válidas
Na visão do juiz federal Sergio Moro, o argumento da defesa do executivo da Galvão Engenharia não deve prosperar no STF.  Em sua sentença dessa segunda (17/8) que condenou o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e os lobistas Júlio Camargo e Fernando Soares, conhecido por Fernando Baiano, Moro ressaltou que a delação premiada de Youssef é legal e legítima.

Segundo Moro, “não podem ser confundidas questões de validade com questões de valoração da prova”. Dessa maneira, por mais que o doleiro tenha descumprido o acordo de delação premiada anterior, se as declarações dele na “lava jato” “soarem verazes e encontrarem corroboração em provas independentes”, elas serão válidas e terão valor probatório.

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