Advogado que desenha estratégias para empresários fraudarem leilões judiciais de seus bens pratica formação de quadrilha. Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal em Assis (SP) condenou Juvenal Antonio Tedesque da Cunha, ex-advogado da família Schincariol, proprietária da Cervejaria Malta, a dois anos e três meses de reclusão.
Cunha havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal em Assis por ter se associado a Caetano Schincariol e seus filhos para fraudar arrematações judiciais de veículos que pertenciam à empresa. Os bens haviam sido leiloados por determinação da Justiça Federal para saldar dívida bilionária da cervejaria decorrente da sonegação de impostos.
Para evitar a paralisação do processo industrial da fabricante de bebidas, os equipamentos levados à penhora, utilizados na entrega das mercadorias, foram arrematados por uma empresa de fachada, a Machado Transportes, cuja sócia majoritária era Edna Machado Schincariol, filha de Caetano. Posteriormente, os bens adquiridos foram supostamente locados à cervejaria, mas, segundo as investigações, sequer chegaram a sair do interior da empresa. O esquema, que ao fim resultou na arrematação dos veículos pela própria devedora, foi arquitetado pelo advogado, que forneceu aos demais as “orientações jurídicas necessárias”.
Valor menor
Os leilões ocorreram entre agosto de 2006 e abril de 2007. O montante pago pela Machado Transportes somou R$ 3,1 milhões, menos de 60% do valor total da avaliação dos bens. Apenas em uma das execuções fiscais um caminhão foi arrematado por quantia superior à da avaliação, em razão da existência de outro interessado na aquisição. Assim, a fraude, além de livrar os bens da Cervejaria Malta da arrematação por terceiros e evitar a interrupção das entregas, impediu que os veículos fossem penhorados nas dezenas de outras execuções, sem que para isso a empresa tivesse que pagar o valor integral da dívida tributária.
Os leilões ocorreram entre agosto de 2006 e abril de 2007. O montante pago pela Machado Transportes somou R$ 3,1 milhões, menos de 60% do valor total da avaliação dos bens. Apenas em uma das execuções fiscais um caminhão foi arrematado por quantia superior à da avaliação, em razão da existência de outro interessado na aquisição. Assim, a fraude, além de livrar os bens da Cervejaria Malta da arrematação por terceiros e evitar a interrupção das entregas, impediu que os veículos fossem penhorados nas dezenas de outras execuções, sem que para isso a empresa tivesse que pagar o valor integral da dívida tributária.
Segundo a sentença que condenou Tedesque da Cunha, o esquema frustrou o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos e passou à sociedade uma imagem de descrédito com relação à Justiça Federal. “Empresa notoriamente sonegadora de tributos, cujos sócios já foram reiteradas vezes condenados criminalmente por delitos desse tipo, continua explorando normalmente sua atividade como se intocável fosse, e tudo isso graças às nulidades das arrematações causadas pelas fraudes perpetradas”, afirmou o juiz federal Luciano Tertuliano da Silva.
Confissão
A participação do réu na arquitetura da estratégia criminosa ficou comprovada após 2008, quando o advogado, em processos contra os ex-patrões para cobrar honorários, terminou por revelar seu envolvimento. Ele foi condenado pelo crime de formação de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal, cuja punição foi agravada pela violação de dever inerente à profissão de advogado e por ter dirigido a atividade dos demais agentes no esquema. A pena de dois anos e três meses de reclusão em regime inicial aberto foi substituída por prestação de serviço comunitário e pena pecuniária.
A participação do réu na arquitetura da estratégia criminosa ficou comprovada após 2008, quando o advogado, em processos contra os ex-patrões para cobrar honorários, terminou por revelar seu envolvimento. Ele foi condenado pelo crime de formação de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal, cuja punição foi agravada pela violação de dever inerente à profissão de advogado e por ter dirigido a atividade dos demais agentes no esquema. A pena de dois anos e três meses de reclusão em regime inicial aberto foi substituída por prestação de serviço comunitário e pena pecuniária.
Os outros envolvidos na empreitada criminosa, Caetano Schincariol Filho e Fernando Machado Schincariol, sócios da Cervejaria Malta, e Marcos Antonio Nunes, administrador da Machado Transportes, foram condenados por formação de quadrilha e fraude em arrematação judicial na ação penal 0001587-76.2007.403.6116. Caetano Schincariol e Edna Machado Schincariol tiveram sua punibilidade extinta, pois morreram durante o processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Processo 0001941-28.2012.4.03.6116.
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