Os bens da prefeita de Uruaçu (GO), Solange Abadia Rodrigues Bertulino (PMDB), foram bloqueados liminarmente pelo juiz da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Uruaçu, Leonardo Naciff Bezerra. A medida é resultado de ação de improbidade administrativa contra a mandatária municipal. Ao todo, foram suspensos R$ 2.355.906,02 em posses da prefeita.
Solange Bertulino é acusada de não fazer os repasses previdenciários dos servidores ativos, inativos e pensionistas ao Fundo Municipal de Previdência (Uruaçu-Prev). Segundo denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a irregularidade acontece desde 2014 e o débito municipal com a Uruaçu-Prev é de R$ 2,3 milhões. Desse total, R$ 352 mil seriam referentes às contribuições não repassadas dos servidores, e R$ 2 milhões, relativos ao débito patronal do município.
Em sua defesa, a prefeita alegou que não estava demonstrado o dolo e o dano ao erário municipal. No entanto, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar, destacando que já existe decisão judicial determinando a regularização dos repasses e transferências e que os documentos apresentados indicam que a determinação não está sendo cumprida.
O magistrado também ressaltou que há indícios de lesão ao patrimônio público, já que a Uruaçu-Prev é “autarquia municipal com personalidade jurídica própria”. O juiz frisou, ainda, que a conduta pode levar à aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
“Inclusive com multa, situação que reforça a necessidade de concessão da liminar de indisponibilidade de bens da requerida, como forma de assegurar eventual execução de multa possivelmente aplicada pelo órgão externo de fiscalização das contas.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
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