A Rede Sustentabilidade obteve na terça-feira (22/9) a aprovação do Tribunal Superior Eleitoral para ter validado seu registro como partido político. O relator do pedido foi o ministro João Otávio de Noronha, que em seu voto afastou a alegação de irregularidade no processo feita pelo PTB e fez ressalvas quanto a pontos do estatuto que ferem a legislação eleitoral. A Rede é o 34º partido a fazer parte oficialmente do sistema político brasileiro.
No pedido anterior da Rede, julgado em outubro de 2013, a então relatora, ministra Laurita Vaz, disse em seu voto que, apesar de indeferir o registro porque a legenda não conseguiu o número de certificações de assinaturas previsto na Lei dos Partidos Políticos, abria a possibilidade para complementação sem o reinício do processo. O questionamento do PTB foi que, conforme as regras do tribunal, uma vez indeferido o pedido, automaticamente são cancelados os registros nos órgãos municipais, estaduais e nacionais.
O ministro Noronha ressaltou que no primeiro pedido de registro a Rede deixou de cumprir apenas em parte as exigências e que a ministra Laurita Vaz já tinha deixado claro a possibilidade de a Rede continuar o processo sem ter que recomeçar. “[Laurita] Deixou de deferi-lo em razão do atendimento apenas parcial da exigência concernente ao apoiamento mínimo de eleitores, salvaguardando a possibilidade de que essa condição viesse a ser implementada a posteriori, o que igualmente esvazia a tese da ilegalidade da contabilização de novas certidões”, escreveu o relator.
O relator destacou em seu voto que o estatuto da Rede tem oito artigos em desacordo com a legislação eleitoral, mas que podem ser adequados “sem prejuízo” do pedido do partido. Por meio de uma tabela, o ministro indicou cada uma das leis que foram feridas com o estatuto do da Rede Sustentabilidade.
Em sua apresentação no plenário, Noronha fez uma ressalva sobre o artigo 128 do estatuto da agremiação, que trata de contribuição do filiado. De acordo com o dispositivo, os filiados ocupantes de cargos de confiança, assessores dos detentores de mandatos executivos, mesas legislativas e lideranças de bancadas e de parlamentares, que não sejam funcionários públicos efetivos, deverão efetuar uma contribuição financeira mensal.
“A jurisprudência do TSE veda esse tipo de exigência”, disse o ministro, acrescentando que o partido poderá fazer adaptações para adequar o documento às regras.
Fonte: Comjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário